O OPMVFX assenta nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 267.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, consagrando por um lado a participação direta dos cidadãos, na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais e, por outro, a aproximação entre o município e a comunidade.