- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia autorizar a concessão de terrenos no cemitério, para sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a sepulturas ou jazigos, deverão ser pagas no prazo de 15 dias, a contar do deferimento do pedido, no primeiro caso, e no segundo, a contar da demarcação do terreno.
- 3 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efetuado no prazo fixado no número anterior, o valor será acrescido em 50 %.
Artigo 15.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 16/03/2018