- 1 -As taxas para participação nas Colónias de Férias, concretamente a Praia Sénior e a Colónia Para Todos pretendem tão somente responsabilizar os inscritos pela sua frequência, possibilitando que, sempre que existam desistências, o montante seja devolvido e possibilitada a participação de outro residente. São devidas taxas:
- 1.1 -Praia Sénior: de inscrição quinzenal e, inclui a deslocação diária monotorizada para a praia, com atividades diárias no período da manhã, nos dias úteis, promovendo o combate ao isolamento social e a promoção de estilos de vida saudáveis, incluindo o lanche;
- 1.2 -Colónias para todos: colónia promovida e organizada pela União das Freguesias de Queluz e Belas, com o registo n.º 382/DRLVT, de inscrição quinzenal respeitando as idades dos participantes, com atividades diárias nos dias úteis, com o horário compreendido entre as 8h e as 17h, promovendo atividades de caráter lúdico, cultural, desportivo, educativo e social, incluindo o almoço.
- 2 -A fórmula de cálculo aplicável participação nas Colónias de Férias é a seguinte:
TAL = { tme x (vhe + CAct.Lud.) + cCI + d] x tNR
Tme - Tempo médio de execução em horas;
Vhe - Valor hora Recursos Humanos: uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
CAct. Lud. - Custo Atividades Lúdicas: gastos relacionados com transportes (combustível e manutenção do autocarro), monitores e seguros;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos;
d: Valor Económico Social;
t.NR - taxa Não Recenseado: taxa aplicada a utentes não recenseados.
- 3 -Os participantes das colónias poderão ficar isentos do pagamento da respetiva taxa, se após análise socioeconómica, do agregado familiar se verificar situação de carência económica. A situação de carência económica define-se como a situação de risco de exclusão social em que o/a indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e cuja capitação seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor (IAS).
- 4 -O cálculo do rendimento per capita (capitação) é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = R - (H + S + E)/N 1
C = Rendimento per capita
R = Rendimento Familiar mensal ilíquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo Mensal com Habitação;
S = Despesa mensal de Saúde;
E = Encargos com Equipamentos Sociais (Creche, Jardim de Infância e ATL);
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 5 -O acesso à isenção prevista no presente regulamento exige a verificação das condições descritas e implicam a obrigatoriedade de fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos do agregado familiar.
Artigo 21.º — Colónias de férias
Vigente desde: 16/03/2018