As taxas e outras receitas sujeitas a Imposto de Valor Acrescentado (IVA) e/ou a Imposto de Selo têm o valor deste imposto, à taxa legal concretamente aplicável, incluído no respetivo montante.
Artigo 6.º — Aplicação do IVA e Imposto de Selo
Vigente desde: 16/03/2018