Saltar para o conteúdo principal
Artigo 2.º
— (Licenças de Construção)
Vigente desde: 16/03/2018
(ver documento original)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
(Cemitérios)
Seguinte · Artigo 3
(Penalizações mensais por conclusão da obra fora do prazo determinado no alvará)