Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— (Serviços prestados nos cemitérios)
Vigente desde: 16/03/2018
(ver documento original)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
(Outras Penalizações)
Seguinte · Artigo 6
(Emissão de Atestados)