- 1 -Compete aos órgãos do ISEIT a aprovação, no âmbito das suas atribuições, dos respectivos regulamentos.
- 2 -A relação entre o ISEIT e a entidade instituidora expressa-se por:
- a)Indicação, por parte desta, de membros de órgãos daquele;
- b)Aprovação, pela entidade instituidora, dos planos de actividade, orçamentos e contratação que o ISEIT proponha;
- c)Assunção das competências definidas no EESPC.
Artigo 14.º — Organização
Vigente desde: 11/03/2002