- 1 -Estes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela entidade instituidora.
- 2 -Em tudo o mais não previsto nestes Estatutos aplicar-se-á, supletivamente, o estipulado no EESPC.
26 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Direcção, Artur Baptista.
Artigo 26.º — Disposições complementares
Vigente desde: 11/03/2002