As candidaturas previstas no presente regulamento que não seja instruída com os elementos previstos no artigo 8.º, são indeferidas pela junta de freguesia, se após notificação para o seu aperfeiçoamento, não forem supridas as deficiências instrutórias.
Artigo 10.º — Indeferimento das candidaturas e dos pedidos
Vigente desde: 13/02/2024