As associações/coletividades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, obrigam-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do apoio a apresentar um relatório de execução das atividades apoiadas, no caso de apoios à sua atividade regular e, no caso de apoios pontuais, até 30 dias após a conclusão da atividade pontual/extraordinária.