- 1 -A formalização do pedido de incentivos depende da iniciativa dos interessados, através da apresentação de requerimento em formulário próprio, disponível nos Serviços Online do sítio da Internet do Município de Coimbra, onde constará informação relativa aos elementos a anexar.
- 2 -A apreciação do cumprimento dos critérios e condições regulamentares cujo preenchimento é necessário para a concessão das reduções ou isenções nos termos do presente Regulamento é realizada pela unidade orgânica com as atribuições e competências na área do desenvolvimento económico, em articulação com os demais serviços municipais.
- 3 -A unidade orgânica com as atribuições e competências na área do desenvolvimento económico da Câmara Municipal é o serviço competente para a instrução e apreciação das candidaturas, em articulação com os demais serviços municipais.
- 4 -Podem ser solicitados elementos complementares que se considerem necessários para efeitos de admissão e apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de extinção do procedimento e consequente arquivamento do pedido.
- 5 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da receção do pedido de incentivo ou dos elementos complementares solicitados nos termos do artigo anterior.
Artigo 11.º — Formalização e instrução do pedido de incentivos
Vigente desde: 18/02/2026