A Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro de cada ano civil, os incentivos reconhecidos por titular, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e, no caso de IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 18.º — Comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira
Vigente desde: 18/02/2026