O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
1 Por exemplo: colocação de sensores nas torneiras; colocação de redutores de fluxo (duche, lavatórios, lava-loiças); sanitas equipadas com descarga seletiva (dupla descarga); utilização de rega automática e uso de sensores de humidade nos espaços ajardinados; utilização de espécies com reduzidos requisitos de rega o que permite reduzir ou mesmo evitar a rega dos jardins, de preferência autóctones (o que permite também a manutenção da biodiversidade). Assim como, soluções para recolha e armazenamento de águas pluviais e/ou que possibilitem a reutilização das águas cinzentas, para águas sanitárias, rega de espaços verdes e lavagens de pavimentos e carros (utilizações não potáveis), exemplificativamente, existência de sistemas separativos que permitam a utilização de águas com origens diversas. As redes nunca se deverão cruzar sob pena de contaminação e deverão sempre existir contadores individuais; colocação de sistemas de aproveitamento de água pluvial, o que inclui captação, filtragem (ou outro tratamento), reservatórios para recolha e armazenamento de água da chuva (ex. cisternas), bombagem e distribuição; instalação de sistemas de reciclagem de águas cinzentas (a utilizar em condomínios, dado as dimensões e investimento financeiro necessário para estes sistemas).
2 Por exemplo: adequar o edifício ao clima (ventos dominantes, humidade, orientação solar), orientar os edifícios a sul integrando palas, beirados, estores e persianas que sombreiam este alçado no Verão e permita captar o sol no Inverno, sistemas de aquecimento passivo, como as paredes de “Trombe”, sistemas de arrefecimento passivo (sistema de arrefecimento pelo solo), privilegiar as coberturas ajardinadas, ventilação e iluminação natural, para além das abordagens mais correntes, como colocação de vidros duplos, isolamento térmico (ex. cortiça) nas fachadas e coberturas, isolamento das fundações.
3 Por exemplo: painéis solares para aquecimento de águas, alojamento no edifício de instalações centralizadas de caldeiras a gás natural, para fornecimento de água quente e aquecimento central, e ainda painéis fotovoltaicos ou turbinas eólicas para produção de energia.
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