- 1 -São suscetíveis de beneficiar dos incentivos previstos no presente Regulamento os projetos de investimento:
- a)Que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho de Coimbra e que considerem critérios de sustentabilidade relacionados com o ambiente, a sociedade e a governança (Environmental, Social and Corporate Governance - ESG);
- b)Que sejam geradores de novos postos de trabalho;
- c)Que contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho de Coimbra;
- d)Que promovam a diversificação do tecido empresarial local, designadamente, em setores inovadores ou de base tecnológica que contribuam para a economia digital;
- e)Que desenvolvam atividades e/ou projetos de investigação nos campos tecnológico, científico ou do ensino;
- f)Que resultem de projetos de investigação ou investimentos associados a ecossistemas de inovação;
- g)Que assentem em processos de inovação produtiva, que se concretizem, designadamente, em:
- i)Na produção de novos bens e serviços no Concelho de Coimbra e no País ou na melhoria significativa da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimentos;
- ii)Na expansão das capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais;
- iii)Na inovação de processos, organizacional e de marketing;
- iv)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas no conhecimento ou com base tecnológica;
- h)Em que exista participação municipal no capital social das entidades a apoiar de, pelo menos, 50 %;
- i)Que contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;
- j)Que envolvam instalação e funcionamento em parques empresariais municipais, ao nível da exploração, promoção ou administração das infraestruturas.
- 2 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, bem como à Derrama e às Taxas Urbanísticas no(s) domínio(s) dos apoios ao investimento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2026