- 1 -Salvo disposição em contrário, à renovação das isenções são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente Regulamento para a primeira isenção e as condições e critérios da mesma, nomeadamente do IMI.
- 2 -A renovação depende de novo requerimento dos interessados, com a demonstração do cumprimento de todos os pressupostos do direito à isenção.
- 3 -O pedido de renovação deve ser apresentado, em regra, no último ano do período de isenção concedido.
- 4 -A renovação das isenções pode ficar dependente de critérios e condições aprovados anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Renovação dos incentivos
Vigente desde: 18/02/2026