- 1 -Compete à Câmara Municipal emitir e renovar o cartão de vendedor ambulante, cujo modelo oficial se encontra publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, e ulteriores alterações.
- 2 -A emissão do cartão de vendedor ambulante e a sua renovação só são admitidas aos indivíduos residentes na área do município de Chaves.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício da actividade de vendedor ambulante pode ser concedida a indivíduos não residentes na área do município, desde que a Câmara Municipal considere que a mesma seja de relevante e excepcional interesse para o município, nos termos do estipulado no artigo 7.º
Artigo 4.º — Da actividade de vendedor ambulante
Vigente desde: 17/05/2004