- 1 -Compete aos funcionários municipais assegurar o regular funcionamento de feira, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e fazendo cumprir as normas aplicáveis.
- 2 -Aos funcionários municipais compete especialmente:
- a)Proceder a um rigoroso controlo das entradas;
- b)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhes sejam apresentadas;
- c)Prestar aos utentes todas as informações que sejam solicitadas;
- d)Levantar autos de todas as infracções e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores.
Artigo 17.º — Da fiscalização municipal
Vigente desde: 17/05/2004