- 1 -O DQ é constituído por Secções Científicas que poderão agrupar mais do que uma área científica, sendo cada uma constituída pelo conjunto dos doutorados com contrato de duração superior ou igual a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, cuja atividade seja desenvolvida na(s) área(s) que integre(m) a secção.
- 2 -O DQ acolhe investigadores da Rede de Química e Tecnologia (REQUIMTE), nas suas vertentes Laboratório Associado para a Química Verde (LAQV),Unidade de Ciências Biomoleculares Aplicadas (UCIBIO), bem como investigadores de outras unidades de investigação.
- 3 -As Secções Científicas do DQ são definidas de acordo com os Estatutos da FCT e comunicadas pelo Presidente do DQ à FCT para homologação, no período correspondente ao início do mandato do Diretor da FCT e do Presidente do DQ.
- 4 -As Secções Científicas são:
- a)A Secção de Química
- b)A Secção de Engenharia Química e Bioquímica
- c)A Secção de Bioquímica e Biofísica
- 5 -As Secções Científicas do DQ indicadas no ponto 4 poderão ser redefinidas a qualquer momento, ouvido o Conselho de Departamento. Sempre que esta lista for alterada, a mesma deve ser comunicada ao Diretor da FCT para homologação.
- 6 -A associação, necessariamente obrigatória, de um membro do DQ a uma dada Secção Científica é decidida pelo Presidente do Departamento juntamente com a Comissão Executiva, ouvido esse membro e o Conselho de Departamento. Em qualquer momento, um membro do DQ pode solicitar a sua associação a outra Secção Científica.
- 7 -A coordenação de cada Secção Científica e as competências dos respetivos Coordenadores são indicadas a seguir:
- a)Cada Secção Científica será coordenada por um professor da respetiva Secção em regime de tempo integral, nomeado pelo Presidente do DQ, ouvidos os membros dessa Secção Científica;
- b)Cada Secção terá uma Comissão Científica composta pelo coordenador de Secção, pelos coordenadores dos ciclos de estudos, da responsabilidade da Secção, e outros docentes nomeados pelo Coordenador de Secção;
- c)Compete ao Coordenador de Secção,
- i)Tomar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e planeamento da atividade científica e pedagógica da Secção, e para a gestão dos respetivos recursos humanos;
- ii)Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente da Secção, ouvidos os gestores de laboratório referidos no ponto 9, e apresentá-la ao Conselho de Departamento;
- iii)Organizar a avaliação do pessoal não-docente afeto à Secção, ouvidos os gestores de laboratório referidos no ponto 9, e os doutorados envolvidos na lecionação das disciplinas;
- iv)Coordenar as interações entre os ciclos de estudos com o auxílio dos respetivos Coordenadores;
- v)Dar conhecimento das deliberações do Conselho de Departamento aos membros da respetiva Secção Científica;
- vi)Pronunciar-se sobre os pedidos de licença sabática apresentados pelos docentes;
- vii)Transmitir ao Conselho de Departamento sugestões e propostas emanadas da respetiva Secção Científica;
- viii)Na impossibilidade do Coordenador da Secção Científica poder comparecer ao Conselho de Departamento, deverá fazer-se representar por um elemento da respetiva Comissão Científica.
- 8 -Um mínimo de 2/3 dos doutorados, em regime de tempo integral, de uma Secção Científica poderá propor ao/à Presidente do Departamento a designação de novo coordenador.
- 9 -A organização temporal e espacial das aulas nos laboratórios de ensino, e a gestão das verbas do Orçamento de Estado (OE) destinadas ao seu funcionamento, ficam a cargo dos doutorados nomeados pelo Presidente do Departamento, designados gestores de laboratório.
- 10 -O DQ dispõe de um conjunto de Gabinetes e Laboratórios, os quais se ocuparão de tarefas específicas. No Anexo I ao presente Regulamento estão listados os Gabinetes e Laboratório que existem no DQ.
- 11 -O Gabinete de Contabilidade e o Gabinete de Pós-graduação são coordenados pelo Presidente do DQ.
Artigo 4.º — Organização interna
Vigente desde: 19/03/2018