- 1 -Todos os Doutorados do Departamento formam a Comissão Científica do Departamento.
- 2 -O Presidente pode convocar a Comissão Científica com carácter consultivo, com o propósito de discutir, preliminarmente, qualquer assunto em que o Presidente pense ser necessário consultar a totalidade dos doutorados do Departamento.
- 3 -As reuniões extraordinárias da Comissão Científica do DQ poderão ser convocadas também por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Comissão Científica
Vigente desde: 19/03/2018