- 1 -Constitui contraordenação, punida com coima de (euro) 500 a (euro) 3500, tratando-se de pessoa singular, ou até (euro) 7000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva:
- a)(Mesma redação.)
- b)(Mesma redação.)
- c)(Mesma redação.)
- d)Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do «Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira», o não pagamento das quantias devidas a título de taxa.
- 2 -(Mesma redação.)
312051506
Artigo 28.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 07/03/2019