O contrato mencionado no artigo anterior deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Identificação do(a) beneficiário(a) ou beneficiários(as);
- b)Identificação do edifício ou edifícios, se se tratar de reabilitação de um conjunto edificado;
- c)Valor do apoio prestado;
- d)Prazo para a realização das obras.