- 1 -Anualmente a Câmara Municipal da Guarda deliberará a atribuição de uma dotação orçamental a afetar para o ano seguinte, e a submeter à apreciação da Assembleia Municipal.
- 2 -No caso de a verba definida nos termos do ponto anterior se revelar insuficiente para satisfazer a procura, pode a Câmara Municipal, se tal se justificar e os fundos disponíveis o permitirem, promover o reforço da respetiva dotação, no cumprimento das normas de execução orçamental em vigor.
Artigo 18.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 09/01/2024