- 1 -O CMEL é integrado pelos seguintes elementos:
- a)O presidente da Câmara Municipal da Lousã, que preside;
- b)O presidente da Assembleia Municipal da Lousã;
- c)O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- d)O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- e)O director regional de educação do centro, ou quem este designar em sua substituição.
- 2 -Integram ainda o CMEL os seguintes representantes:
- a)Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- b)Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- c)Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- d)Um representante da escola profissional;
- e)Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- f)Um representante das associações de estudantes do concelho;
- g)Um representante das IPSS do concelho que desenvolvem actividades na área da educação;
- h)Um representante dos serviços de saúde;
- i)Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- j)Um representante do Centro de Emprego da Lousã;
- k)O comandante da GNR da Lousã.
- 3 -Os representantes a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.
- 4 -Quando a especificidade das matérias o justificar, o CMEL pode deliberar que sejam convidados a estar presentes nas reuniões individualidades de reconhecido mérito nos assuntos a tratar.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 17/05/2004