- 1 -Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Frequentem ou pretendam frequentar um curso do ensino superior, que confira os graus de licenciatura ou mestrado, ou doutoramento, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
- b)Se estiverem matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa, terem tido aproveitamento escolar nos termos definidos no artigo 4.º do presente regulamento;
- c)Residirem no concelho de Vieira do Minho há mais de três anos e nele estejam inscritos no recenseamento eleitoral, se maiores de idade.
- d)Não usufruírem de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente de montante igual ou superior ao atribuído pela Câmara Municipal de Vieira do Minho;
- e)O agregado familiar não possua um rendimento mensal per capita superior a 70 % do salário mínimo nacional.
- f)Fazerem prova de concurso à Bolsa de Estudo Universitária da Direção-Geral de Ensino Superior.
[...]