- 1 -A edificabilidade no Espaço Central deve observar os seguintes parâmetros urbanísticos:
(ver documento original)
- 2 -No caso do loteamento situado nas Portas do Sol, em Benavente, titulado pelo alvará n.º 195, emitido em 30 de outubro de 1981, e, em sede de alteração da licença de operação de loteamento, admite-se a não aplicação dos valores máximos definidos no número anterior para, densidade habitacional, índice de ocupação do solo e número de pisos, face à necessidade de colmatação do edificado existente e de adaptação a novas tipologias.
- 3 -As instalações e edificações pecuárias em detenção caseira deverão ainda garantir o afastamento mínimo de 10 m a todos os limites da parcela ou lote, podendo esta distância ser reduzida em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
Artigo 56.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 26/02/2021