No Solo Urbanizável, excecionalmente, pode ser dispensada a elaboração de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor e/ou da Unidade de Execução para a urbanização e edificação sempre que, as soluções propostas assegurem uma correta articulação formal e funcional com o Solo Urbanizado, não prejudiquem o ordenamento urbanístico da área envolvente e os prédios a ser abrangidos pela operação urbanística sejam contíguos com a zona urbanizada ou com áreas que, embora não contíguas, tenham adquirido características semelhantes àquela através de ações de urbanização ou edificação.