- 1 -A edificabilidade no Espaço Residencial em Solo Urbanizável deve observar os seguintes parâmetros urbanísticos:
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- 2 -As instalações e edificações pecuárias em detenção caseira deverão ainda garantir o afastamento mínimo de 10 m a todos os limites da parcela ou lote, podendo esta distância ser reduzidas em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
- 3 -Nas instalações agropecuárias e pecuárias da classe 3, já existentes e licenciadas, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu adequado funcionamento, admitem-se obras de alteração e de ampliação até 20 % da área edificada no respeito pelo afastamento mínimo 50 m a todos os limites da parcela ou lote.
Artigo 79.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 26/02/2021