- 1 -A utilização do material desportivo e didático é exclusivamente para o uso das atividades desenvolvidas pelo Município da Guarda.
- 2 -Em casos excecionais, o material está sujeito a requisição e autorização prévia.
- 3 -É expressamente proibido utilizar material/equipamento proveniente do exterior, suscetível de alterar a qualidade da água.
Artigo 42.º — Utilização do material desportivo e didático
Vigente desde: 07/03/2019