- 1 -As competências cometidas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal da Guarda podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências conferidas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 61.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 07/03/2019