A presente alteração ao ACEP entra em vigor a um de janeiro de 2018, à exceção do regime previsto na cláusula 13.ª, alínea a), que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Alpiarça, 26 de setembro de 2017.
Pelo Empregador Público:
Pelo Município de Alpiarça,
Mário Fernando Atracado Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara.
Pela Associação Sindical:
Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
Cristina Maria Saavedra Torres, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatária por efeito do disposto dos Artigos 48.º e 45.º n.º 2 da alínea e) dos Estatutos do STAL.
Elsa Cristina Guerreiro Lopes, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.
Depositado em 23 de outubro de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 150/2017, a fls. 67 do Livro n.º 2.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
14 de dezembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
311001835