São alterados os artigos 10.º e 13.º do regulamento do Plano de Pormenor da UOP19-A em Alfundão, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
(...)
[...]
- a)Utilização de tipologias de 2 pisos em todas as edificações;
(ver documento original)
- b)[...]
Artigo 13.º
[...]
- a)As edificações devem observar as normas técnicas gerais e especificas da construção, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o RGEU e o PDM de Ferreira do Alentejo quando aplicável;
- b)(Revogado.)
- c)A construção de anexos à habitação só será permitida na parte posterior do lote fora da mancha de implantação;
- d)[...]
- e)[...]
- f)As fachadas deverão ser predominantemente pintadas de branco com socos e molduras nos vãos nas cores usuais no concelho;
- g)As edificações deverão ser implantadas dentro da mancha de implantação definida na planta de síntese do Plano de Pormenor, devendo ser cumprido o plano de alinhamento da fachada de acordo com definido no mesmo Plano;
- h)[...]
- i)[...]
- j)(Revogado.)
- k)É permitido o agrupamento dos lotes B01 a B07;
- l)Sem prejuízo do estabelecido na alínea anterior devem ser executados estudos de conjunto para os grupos de lotes B01 a B07 com definição da implantação das construções, a sua imagem de conjunto e as linhas gerais do tratamento exterior das construções.