- 1 -O Departamento de Administração Geral e Financeiro, doravante designado DAGF, é a unidade orgânica responsável pelo apoio institucional, pela gestão administrativa geral, pela função jurídica, pela gestão de recursos humanos e pela gestão económica, financeira e patrimonial do Município.
- 2 -Compete ao DAGF, no exercício das suas atribuições:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição, conceção e implementação das políticas e estratégias municipais;
- b)Assegurar a coordenação do expediente, do atendimento ao público e do sistema de registo, circulação e arquivo de documentos;
- c)Promover o funcionamento eficiente dos serviços integrados no Departamento, garantindo a qualidade administrativa;
- d)Assegurar a divulgação e aplicação uniforme, pelos serviços municipais, das normas legais e regulamentares e dos pareceres jurídicos de caráter vinculativo;
- e)Dirigir, de forma integrada, as atividades de natureza jurídica e contenciosa do Município;
- f)Prestar apoio jurídico aos órgãos municipais e aos serviços;
- g)Preparar os atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a celebração e formalização de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídico-administrativos;
- h)Assegurar o patrocínio judiciário do Município e dos seus órgãos;
- i)Assegurar o exercício das atribuições municipais em matéria de execução fiscal;
- j)Assegurar a gestão dos recursos humanos do Município;
- k)Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, promovendo uma cultura organizacional orientada para a melhoria contínua e para resultados;
- l)Promover as atividades relativas à saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho dos trabalhadores municipais;
- m)Coordenar, planear e desenvolver as atividades nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;
- n)Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e assegurar o controlo da respetiva execução;
- o)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades e do relatório de gestão;
- p)Coordenar a elaboração e apresentação dos documentos de prestação de contas do Município;
- q)Promover a mobilização de mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, para a execução de projetos de interesse municipal;
- r)Assegurar a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município;
- s)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade municipal, em conformidade com as normas e princípios contabilísticos aplicáveis;
- t)Apurar as despesas e os proveitos dos centros de custo das diversas unidades orgânicas;
- u)Implementar e manter procedimentos de controlo interno destinados a garantir a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos e a fiabilidade da informação financeira;
- v)Verificar a legalidade, regularidade e conformidade dos registos contabilísticos e dos procedimentos financeiros, elaborando os respetivos relatórios.
Estrutura Flexível dos Serviços do Município
Artigo 9.º — Departamento de Administração Geral e Financeiro
Vigente desde: 18/02/2026