- 1 -É da responsabilidade do Município de Vouzela proceder à implementação do projeto vencedor no prazo máxima de 12 meses contados da data da cerimónia pública de apresentação do projeto vencedor, sem prejuízo de situações de força maior, mudança de executivo municipal, ou outros motivos supervenientes e justificados que possam diretamente afetar a execução pontual.
- 2 -A execução do projeto será acompanhada por parte dos/as técnicos/as do Município.
Artigo 22.º — Implementação pelo Município de Vouzela
Vigente desde: 18/02/2026