Os artigos 6.º, 11.º, 13.º e 14.º do regulamento do PPFRCA passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O limite da área de intervenção do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) com as respetivas componentes territoriais.
Artigo 11.º
[...]
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- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Não obstante o disposto nos pontos anteriores as intervenções em áreas sujeitas a Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, são restringidas pelo regime disposto nos artigos do Capítulo VII deste Regulamento
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Não obstante o disposto nos pontos anteriores as intervenções em áreas sujeitas a Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, são restringidas pelo regime disposto nos artigos do Capítulo VII deste Regulamento.
Artigo 14.º
[...]
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- 2 -...
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- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Não obstante o disposto nos pontos anteriores, as intervenções em áreas sujeitas a Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, são restringidas pelo regime disposto nos artigos do Capítulo VII deste Regulamento.