- 1 -Os valores patrimoniais na área do Plano correspondem aos Imóveis de Interesse Público, definidos de acordo com a legislação aplicável e em vigor, nestes se compreendendo o Forte de Santiago da Barra e a Torre da Roqueta.
- 2 -Propostas de classificação:
- a)Imóveis de interesse público, nestes se compreendendo a Igreja da Senhora da Agonia e construções envolventes;
- b)Imóveis de interesse municipal, nestes se compreendendo as Infraestruturas portuárias (muros, cais e plataforma) e a Fonte/Lavadouro do Campo do Castelo.
- 3 -Imóveis não classificados a inventariar não integrados nas categorias anteriores, nestes se compreendendo os bens que representem testemunho material com valor de civilização ou de cultura.
Artigo 10.º — Valores patrimoniais
Vigente desde: 21/02/2022