- 1 -Os beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas são mantidos como solução de remate e, nos casos de ampliação dos edifícios, devem manter-se à cota primitiva.
- 2 -Os novos edifícios, quando inseridos em frentes urbanas, devem adotar a solução de remate dos edifícios contíguas, quando do mesmo tipo, ou adotar a que proporcione as melhores condições de continuidade.
Artigo 30.º — Beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas
Vigente desde: 21/02/2022