Os espaços exteriores de utilização privada constituem complemento dos espaços exteriores de utilização pública e têm funções de jardim, estada e amenização ambiental e não podem ser ocupados com qualquer tipo de construção, ainda que a título temporário, exceto nas condições definidas no presente regulamento.
Artigo 40.º — Espaços exteriores de utilização privada
Vigente desde: 21/02/2022