- 1 -O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente fixado pela Câmara Municipal e que abrangerá todo o município.
- 2 -A fixação de novo contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos, será sempre precedida da audição das entidades representativas do sector.
- 3 -Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 4 -A Câmara Municipal fixará os contingentes de táxis em simultâneo com a aprovação do presente Regulamento, os quais se encontram abaixo discriminados:
Freguesia/lugares ... Contingentes ... Viaturas inscritas ... Vagas
Calheta ... 9 ... 7 ... 2
Hospital ... 1 ... 1 ... 0
Norte Pequeno ... 2 ... 1 ... 1
Ribeira Seca ... 2 ... 1 ... 1
Santo Antão ... 2 ... 2 ... 0
São Tomé ... 1 ... 0 ... 1
Cruzal ... 1 ... 0 ... 1
Topo ... 3 ... 2 ... 1
Artigo 10.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 18/05/2004