- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as empresas titulares de alvará emitido pela Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo.
- 2 -Os concorrentes deverão fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores, perante a Fazenda Nacional, de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processos Tributários, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
Artigo 17.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 18/05/2004