- 1 -O presente projecto de Regulamento, após aprovação em reunião do executivo, vai ser submetido a inquérito público pelo prazo de 30 dias contados a partir da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Vai proceder-se também ao envio de exemplares para divulgação nas sedes das juntas de freguesia do concelho e nas associações de profissionais de táxis.
- 3 -Os interessados devem dirigir, por escrito, à Câmara Municipal as suas sugestões dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do projecto de Regulamento.
- 4 -Cumprido o disposto nos números anteriores, a proposta do presente Regulamento é sujeita à aprovação da Assembleia Municipal, sendo o Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/05/2004