O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação definitiva no Diário da República.
(nota a) Considera-se que o período de verão tem início a 1 de Maio e término a 30 de Setembro.
ANEXO I
(ver documento original)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação definitiva no Diário da República.
(nota a) Considera-se que o período de verão tem início a 1 de Maio e término a 30 de Setembro.
ANEXO I
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