Compete ao Município de Vila Velha de Ródão, designadamente:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular;
- c)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- d)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- e)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- f)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- g)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- h)Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
- i)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- j)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo em casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- k)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de distribuição de água em baixa, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- l)Promover a instalação, a substituição e a renovação dos ramais de ligação;
- m)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas de seccionamento a montante ou a jusante do contador e, quando aplicável, os filtros de proteção aos mesmos.