- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Vila Velha de Ródão das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Vila Velha de Ródão publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município de Vila Velha de Ródão dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizado o regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos, bem como, a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município de Vila Velha de Ródão, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Meios para a comunicação de leitura;
- k)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
- l)Adesão à tarifa social;
- m)Plataforma eletrónica do livro de reclamações.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 21/02/2022