- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa ou disponibilidade de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água;
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pelo Município de Vila Velha de Ródão relativo à taxa de recursos hídricos imposta por lei;
- d)O montante de IVA legalmente exigível.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no artigo 63.º;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa do Município de Vila Velha de Ródão;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município de Vila Velha de Ródão tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares ou outros que sejam definidos e publicitados no tarifário em vigor:
- a)Fornecimento de cópia do Regulamento;
- b)Emissão de aviso prévio a notificar a intenção de interromper o serviço;
- c)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água;
- f)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Substituição de contador, torneira de segurança ou válvula de corte, por motivo imputável ao utilizador;
- h)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- i)Outros serviços a pedido do utilizador;
- j)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 63.º;
- k)Realização de ensaios e vistorias a pedido dos utilizadores.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 60.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 21/02/2022