- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser disponibilizado ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de faturação.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 47.º e no artigo 48.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 69.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 21/02/2022