- 1 -A comunicação dos dados pessoais à Câmara Municipal da Praia da Vitória é em geral necessária para exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 2 -A não disponibilização dos dados pessoais pelos titulares é, em geral, impeditiva do exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 3 -Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis.
- 4 -Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior de dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha.
- 5 -As informações sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares, de uma forma genérica, estão presentes no Anexo I-C.
Artigo 19.º — Outras Informações sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 06/02/2025