Nos termos do artigo 33.º do RGPD, caso se verifique uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, a Câmara Municipal da Praia da Vitória, enquanto responsável pelo tratamento, notifica desse facto a autoridade de controlo (CNPD) utilizando o procedimento implementado para esse efeito, presente no Anexo I-D.
Artigo 21.º — Notificação da Violação de Dados Pessoais à Autoridade de Controlo (CNPD)
Vigente desde: 06/02/2025