Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a Câmara Municipal da Praia da Vitória, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
Artigo 28.º — Cooperação com a autoridade de controlo
Vigente desde: 06/02/2025