Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a Câmara Municipal da Praia da Vitória pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ou noutros regimes setoriais.
Artigo 31.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 06/02/2025