Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 53.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 12 de maio, na sua versão mais atual, no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação mais atual e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.